As políticas públicas são conjuntos de leis, diretrizes, normas, programas, decisões e ações dos governos, que orientam como o Estado utiliza recursos e organiza serviços para resolver problemas da sociedade e atender necessidades da população. Elas podem ser implementadas direta ou indiretamente e são resultado de processos que incluem a identificação de problemas, a formulação de soluções, a tomada de decisão, a regulamentação, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Países com sistema de saúde público e universal requerem um conjunto de políticas públicas que estruturam e organizam o sistema de saúde, bem como sua interação com o sistema privado, incluindo aspectos como a promoção da saúde, a prevenção e o tratamento de doenças.
Direito Constitucional
No Brasil, a saúde foi reconhecida como direito na Constituição de 1988, após um longo processo ocorrido durante a redemocratização, chamado de Reforma Sanitária Brasileira, que envolveu profissionais de saúde, movimentos comunitários, entidades científicas e usuários e teve seu ápice em 1986, com a VIII Conferência Nacional de Saúde, em Brasília.
De acordo com a Constituição, o direito à saúde é garantido por meio de um sistema estruturado a partir das necessidades de saúde dos territórios e do acesso universal, formando assim o Sistema Único de Saúde (SUS), construído para assegurar acesso gratuito, cuidado integral e equitativo aos serviços de saúde para toda a população.
O SUS é, assim, um sistema constituído por uma gama de políticas de saúde estruturantes, voltadas a organizar os recursos e força de trabalho em saúde que, em conjunto e articuladas, viabilizam a garantia do direito à saúde, vinculando responsabilidades do governo federal, estados e municípios, de maneira descentralizada.
As políticas têm caráter normativo e articulam recursos financeiros, infraestrutura e diferentes atores em temas específicos, definindo mecanismos de governança, implementação e monitoramento. Geralmente surgem como programas, são aprovadas pelos três níveis da federação (municípios, estados e União), passam por instâncias de participação social e, eventualmente, podem virar lei, consolidando-se como política pública. Além disso, caracterizam-se por ser políticas de Estado, passando por diferentes governos.
Após a Constituição Federal, o SUS foi regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Leis 8.080/90 e Lei 8.142/90), que estabeleceu em detalhes seus subsistemas e lançou as bases para as políticas estruturantes, usualmente aprovadas em nível infralegal, por exemplo, por decretos presidenciais ou portarias do Ministério da Saúde.
Políticas públicas, instâncias de poder e participação social
As políticas públicas nacionais buscam envolver os três níveis da federação, mas também instâncias de participação social, como conselhos e conferências de saúde, que foram pensadas para incluir usuários do sistema e trabalhadores na formulação e avaliação das políticas de saúde.
Secretarias estaduais e municipais de saúde e o Ministério da Saúde dispõem de espaços institucionais de negociação interfederativa, destinados à articulação, pactuação e tomada de decisões sobre a organização e o financiamento das políticas de saúde, sendo umas delas a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância central de governança do Sistema Único de Saúde, ali políticas públicas de saúde também são discutidas e aprovadas que reúne representação da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Há também as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e as Comissões Intergestores Regionais com representação dos governos estaduais e municipais no âmbito de cada território.
Em termos de participação social, o Conselho Nacional de Saúde, assim como os conselhos estaduais e municipais, exercem a função de envolver diferentes atores e promover processos participativos. Sua função é ancorada na Lei 8142/90, que indica seu caráter deliberativo.
Outra tendência relevante é a adoção de programas de governo em substituição às políticas, que são de Estado. Programas de governo têm características menos permanentes, buscam atingir resultados a curto prazo e frequentemente são abandonados em situações de mudanças de governo. No campo da Força de Trabalho em Saúde, esse fato é bem exemplificado pela ausência histórica de uma política própria, mas a existência recente de vários programas (Mais Médicos para o Brasil, em 2016 e Médicos pelo Brasil, em 2021, com o retorno do Mais Médicos em 2023).
É importante destacar ainda o papel do Congresso Nacional para as políticas públicas. Em 2024, um total de 1.314 proposições que tramitaram na Câmara e Senado possuíam alta relação com a área da saúde. Esse conjunto inclui projetos de lei (PL, PLP, textos substitutivos), projetos de decreto legislativo (PDL, PDC, PDS), requerimentos (REQ e RIC) e indicações (INC) e outros instrumentos voltados à criação de normas, à articulação política e ao funcionamento das comissões. Os principais temas identificados foram “Atenção Especializada”, “Vigilância em Saúde”, “Organização e Financiamento”, “Promoção da Saúde” e “Saúde Mental”.
Conheço abaixo as principais políticas públicas que incidem nas relações público-privadas na saúde do Brasil:
Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a atenção primária como porta de entrada preferencial do sistema de saúde. Esta é a política que organiza o cuidado de forma territorial de maneira contínua, com equipes multiprofissionais vinculadas à Estratégia Saúde da Família e relevância do Agente Comunitário de Saúde, em particular pelo seu papel de estabelecimento de vínculo e acompanhamento dos usuários. Instituída inicialmente em 2006 (Portaria nº 648) e atualizada em 2011 e 2017, essa política estabelece padrões de cobertura, orienta o financiamento e define responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. Sua função é garantir o cuidado próximo ao cotidiano e à realidade das pessoas, com foco na prevenção e promoção da saúde, reduzindo a pressão sobre serviços de média e alta complexidade. Esta política foi considerada pela OMS como uma das principais ações do SUS para assegurar acesso universal.
Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES)
A Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES), de 2023, foi implementada visando ampliar e organizar o acesso a serviços especializados em saúde, como consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias de média e alta complexidade. Ela partiu de uma experiência anterior, o Programa Nacional de Redução de Filas, que tinha caráter temporário, de programa de governo, com o objetivo de transformar o regramento e ações em um programa de Estado, propondo um modelo mais integrado e regionalizado e fortalecendo a atenção primária como porta de entrada e coordenadora do cuidado. Em 2025 a PNAES passou a oferecer o arcabouço legal para outro programa de governo, o Agora Tem Especialistas.
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
A Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), criada em 2013, reposicionou os hospitais como componentes estratégicos, complementares à Atenção Primária e articulados com a Atenção Domiciliar e Urgência, visando a integralidade do cuidado. Ela também é importante pois estabeleceu a contratualização entre gestores e hospitais (públicos ou privados), definindo metas e repasses financeiros baseados em desempenho e qualidade, com participação do controle social.
Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF)
A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) define os termos para o acesso a medicamentos dentro do SUS, incluindo responsabilidades de cada ente da federação, listas de medicamentos essenciais e formas de financiamento. O exemplo da PNAF revela a dinamicidade e os potenciais das políticas estruturantes do SUS. Ao longo de sua existência, ela foi alterada diversas vezes para distribuir competências entre União, estados e municípios, definir mecanismos de avaliação e, assim, contribuir para o alcance de um dos grandes objetivos do SUS: a universalização da assistência farmacêutica. Sua formulação, em 2004, também evidencia a relevância da participação social, tendo sido aprovada como uma resolução do Conselho Nacional de Saúde e fruto da Primeira Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica.
Política Nacional de Saúde Mental
A Política Nacional de Saúde Mental introduziu um novo paradigma de cuidado, centrado na comunidade e no respeito aos direitos humanos, reorganizando práticas históricas do sistema. A Lei 10.216 de 2001 estabeleceu a diretriz da desinstitucionalização e incentivou a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), articulados à rede territorial. Essa política substituiu o modelo hospitalocêntrico por uma lógica de cuidado em liberdade e reintegração social. Também criou a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que conecta unidades básicas, serviços especializados, hospitais gerais e estratégias de reabilitação psicossocial.
Confira aqui mais algumas das principais políticas públicas de saúde no país:
Outras Políticas Estruturantes
- Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte
- Política Nacional de Atenção Domiciliar
- Política Nacional de Regulação do SUS
- Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS)
- Estratégia de Saúde Digital para o Brasil
Políticas setoriais
- Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC)
- Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia
- Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente)
