As mais de 212 milhões de pessoas que vivem no Brasil – e também os estrangeiros que aqui estiverem – podem encontrar no SUS desde um atendimento simples, como uma avaliação da pressão arterial, até procedimentos complexos como um transplante de órgãos ou tratamento de câncer. De fato, em 2025, o SUS foi a única rede assistencial para aproximadamente 76% da população brasileira. Além disso, importantes agências e órgãos que atuam na pesquisa, proteção, regulação e produção estratégica para a saúde pública como um todo estão vinculadas ao SUS. Alguns exemplos são Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS).Todo esse sistema é organizado por uma série de leis, decretos e portarias, e financiado com recursos públicos, tanto da União, como de estados e municípios.

Saúde como política pública

O Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde do mundo. Ele começou a ser forjado por movimentos sociais que atuavam por uma Reforma Sanitária ainda na década de 1970, mas foi estruturado de fato a partir da Constituição de 1988, que definiu a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, com acesso universal, igualitário e gratuito. Depois, em 1990, com a Lei nº 8080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, o sistema foi regulamentado, estabelecendo as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, definindo a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes pelo país.

Assim, ficou definido que o SUS é um sistema de caráter público, formado por uma rede de serviços regionalizada, hierarquizada e descentralizada, com direção única em cada esfera de governo e com mecanismos de controle acessíveis pela população em geral. Os serviços privados também estão previstos na Constituição e, quando conveniados ou contratados pelo poder público, formam a Saúde Complementar, devendo estar subordinados às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, existem os planos e seguros de saúde, contratados de maneira privada por indivíduos e empresas, que constituem o Sistema de Saúde Suplementar, majoritariamente regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Linha do Tempo
do Ecossistema
de Saúde do Brasil

PRINCÍPIOS DO SUS

Universalidade

A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Ou seja, o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

Equidade

Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas. O objetivo deste princípio é diminuir desigualdades. Em outras palavras, equidade significa tratar de forma diferente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

Integralidade

Este princípio considera as pessoas como um todo, não apenas o indivíduo isolado, mas inserido em seu contexto social. Para isso, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. O princípio de integralidade também pressupõe a articulação da saúde com políticas públicas de outras áreas, para assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes dimensões que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

DIVISÃO DAS RESPONSABILIDADES


Para funcionar em um país de dimensões continentais como o Brasil, o Sistema Único de Saúde tem suas responsabilidades de atuação divididas entre os três níveis de governo. É a chamada gestão
tripartite, que obedece preceitos de regionalização, hierarquização e descentralização.

A regionalização da saúde é um princípio organizativo do SUS desde sua concepção. Por meio dela, o sistema é organizado em regiões e macrorregiões de saúde, o que permite planejar ações de acordo com as necessidades de cada território e otimizar a jornada do paciente e a aplicação dos recursos públicos. 

Já a hierarquização organiza esses serviços em diferentes níveis de complexidade, começando pela Atenção Básica (AB) – ou Atenção Primária à Saúde (APS) –, que funciona como a porta de entrada principal e ordenadora do cuidado no sistema, passando para a média e depois a alta complexidade (MAC). Assim, busca-se garantir a distribuição dos equipamentos de saúde de forma adequada, garantindo o fluxo e o acesso correto aos diferentes níveis de assistência. 

Por fim, com a descentralização, a responsabilidade de prestação do serviços passou a ser majoritariamente dos municípios, o que deveria facilitar o controle e fiscalização por parte dos cidadãos.

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde é o administrador nacional do SUS, que cria e executa normas, políticas e ações, além de fiscalizar e monitorar os processos em articulação com o Conselho Nacional de Saúde (CNS). O órgão participa da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), junto com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) para debater e pactuar a execução das políticas nacionais de saúde. O Ministério ainda administra diretamente uma pequena parcela de serviços, como a Rede Hospitalar Federal do Rio de Janeiro, o Grupo Hospitalar da Conceição (GHC), o Instituto Nacional do Coração (INCA) e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO).

Secretarias Estaduais de Saúde

As Secretarias Estaduais de Saúde (SES) são responsáveis por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas de saúde no nível estadual, apoiando os municípios e garantindo o acesso da população a serviços de saúde de média e alta complexidade. Elas atuam na gestão e prestação de serviços de alta complexidade, fornecem apoio técnico e financeiro aos municípios, estabelecem normas complementares, coordenam a vigilância sanitária e epidemiológica e gerenciam hospitais de referência estadual.

Secretarias Municipais de Saúde

As Secretarias Municipais de Saúde (SMS) também possuem papel de planejar, organizar, controlar, avaliar e executar ações e serviços de saúde, mas com foco no primeiro nível de atenção do SUS. As secretarias municipais atuam em articulação com o respectivo conselho municipal e esfera estadual, garantindo à população a atenção à saúde em nível primário nos bairros e a integração com a rede regionalizada. Suas funções incluem a gestão de unidades básicas de saúde, a prevenção e promoção da saúde da comunidade, a implementação da Estratégia Saúde da Família (ESF) e o controle de doenças.

Há mais algumas instâncias importantes para a gestão do SUS. Entre elas, destacam-se:

Conselhos de Saúde

Os Conselhos de Saúde, que são espaços de deliberação e controle social, em todos os níveis (nacional, estadual e municipal), nos quais o governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários discutem e fiscalizam as políticas de saúde.

Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

As Comissões Intergestores Tripartite (CIT), que cumpre o papel de fórum de negociação e pactuação entre os gestores das esferas federal, estadual e municipal, para definir os aspectos operacionais do SUS que demandam atuação ou coordenação das políticas em todos os níveis federativos.

Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) são os espaços de negociação e pactuação de políticas e programas em âmbito estadual, no qual se encontram os gestores estaduais e municipais dentro de cada estado.

Além do poder executivo, que é responsável pela organização e execução das ações, o Legislativo tem um papel crescente no financiamento do SUS, por meio das Emendas Parlamentares, que são direcionadas por cada deputado federal. O Judiciário também tem desempenhado um papel com grande impacto no Sistema Único de Saúde, com o crescimento do fenômeno da judicialização da saúde, uma vez que pode ser acionado sempre que um cidadão considerar seus direitos desrespeitados, trazendo novas obrigações para o sistema público e o que impõe um grande desafio para a sustentabilidade do SUS.

Direitos do usuário

Todas as pessoas que vivem no Brasil têm direito à usufruir do Sistema Único de Saúde, conforme está consolidado na Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Este documento reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. De acordo com o documento, todo cidadão tem direito a: