Acessibilidade Hospitalar
No âmbito da Política Nacional de Atenção Hospitalar, condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos do hospital por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Fonte: inciso I do caput do art. 5º do Anexo XXIV da PRC GM/MS nº 2.
Acesso Universal
No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Fonte: Anexo 1 do Anexo XI da PRC GM/MS nº 2.
Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS)
Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) são todas as iniciativas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, atendendo aos princípios da Lei do SUS e seguindo os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012: que sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que afetem as condições de saúde da população. As ASPS englobam atenção básica, urgência e emergência, vacinação, vigilância sanitária e epidemiológica, além da capacitação de pessoal do SUS.
Administração em Gestão da Saúde
No âmbito da tipificação de estabelecimentos em saúde, compreende os processos de formulação, implementação, planejamento e administração das políticas, sistemas e práticas de saúde. Abrange a organização dos serviços de saúde, bem como a articulação das práticas de saúde (individual e coletiva) nos níveis central, regional e local de um sistema ou rede de saúde. Incluem-se as atividades realizadas para a gestão, controle, avaliação e auditoria de sistemas ou redes de saúde, bem como a atividade administrativa do Tratamento Fora de Domicílio. Excluem-se as atividades de gestão interna nos estabelecimentos e serviços de saúde. Fonte: Anexo XV da PRC GM/MS nº 1.
Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS)
A Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) é um órgão que dá suporte operacional à execução de políticas formuladas pelo Ministério da Saúde, especialmente nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e na Atenção Primária à Saúde. As ações específicas da AgSUS são definidas pelo Ministério e pactuadas por meio de contrato de gestão com o órgão, responsável também pelo orçamento da Agência. É constituída como um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, o que permite realizar recrutamento e seleção céleres de qualificados trabalhadores para atuarem no SUS, observando critérios transparentes e objetivos de seleção, com modelo de contratação garantidor de segurança e condições de trabalho. Está ainda entre as suas competências desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão; e firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos. Além disso, a Agência deve produzir informações relacionadas ao dimensionamento e ao provimento de trabalhadores da saúde; monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Autarquia sob regime especial, vinculada ao MS, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública e transparência que coloca em evidência o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Sua função é informar sobre os serviços prestados e a forma de acessá-los. A Ouvidoria da Anvisa, em coordenação com as demais áreas técnicas, atua na elaboração e atualização da Carta de Serviços, no levantamento de informações e no monitoramento do cumprimento dos compromissos e padrões de qualidade.
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
No âmbito da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde nos termos desta Lei[Federal nº 11.350, de 2006], dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Fonte: caput do art. 3º da Lei FED 11350 de 05/10/2006.
Agente Público Regulador
No âmbito das Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa, a autoridade pública sanitária, delegada pelo Gestor Local, que tem como função realizar a articulação entre os diversos níveis assistenciais do sistema de saúde, visando melhor resposta para as necessidades do paciente, ou seja, Médico Regulador da Central de Regulação das Urgências e/ou Central de Regulação de Leitos e/ou Complexo Regulatório. Fonte: inciso V do caput do art. 4º do Anexo CII da PRC GM/MS nº 5.
Atenção Especializada
A atenção especializada é dividida em dois elementos (atenção secundária e terciária), que são, respectivamente, média e alta complexidade (ambulatorial e especializada hospitalar). A média complexidade é composta por serviços especializados encontrados em hospitais e ambulatórios e envolve atendimento direcionado para áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia entre outras especialidades médicas.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) se encaixam aqui e concentram os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, com capacidade de atendimento de 150 a 450 pacientes por dia.
Atenção Primária à Saúde (APS)
A Atenção Primária à Saúde – APS é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Trata-se da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.
No Brasil, a Atenção Primária é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Há diversas estratégias governamentais relacionadas, sendo uma delas a Estratégia de Saúde da Família (ESF), que leva serviços multidisciplinares às comunidades por meio das Unidades de Saúde da Família (USF), por exemplo. Consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos são disponibilizados aos usuários nas USF.
