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Acessibilidade Hospitalar

No âmbito da Política Nacional de Atenção Hospitalar, condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos do hospital por uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Fonte: inciso I do caput do art. 5º do Anexo XXIV da PRC GM/MS nº 2.

Acesso Universal 

No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Fonte: Anexo 1 do Anexo XI da PRC GM/MS nº 2.

Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS)

Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) são todas as iniciativas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde,  atendendo aos princípios da Lei do SUS e seguindo os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012: que sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que afetem as condições de saúde da população. As ASPS englobam atenção básica, urgência e emergência, vacinação, vigilância sanitária e epidemiológica, além da capacitação de pessoal do SUS.

Administração em Gestão da Saúde

No âmbito da tipificação de estabelecimentos em saúde, compreende os processos de formulação, implementação, planejamento e administração das políticas, sistemas e práticas de saúde. Abrange a organização dos serviços de saúde, bem como a articulação das práticas de saúde (individual e coletiva) nos níveis central, regional e local de um sistema ou rede de saúde. Incluem-se as atividades realizadas para a gestão, controle, avaliação e auditoria de sistemas ou redes de saúde, bem como a atividade administrativa do Tratamento Fora de Domicílio. Excluem-se as atividades de gestão interna nos estabelecimentos e serviços de saúde. Fonte: Anexo XV da PRC GM/MS nº 1.

Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS)

A Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) é um órgão que dá suporte operacional à execução de políticas formuladas pelo Ministério da Saúde, especialmente nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e na Atenção Primária à Saúde. As ações específicas da AgSUS são definidas pelo Ministério e pactuadas por meio de contrato de gestão com o órgão, responsável também pelo orçamento da Agência. É constituída como um serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, o que permite realizar recrutamento e seleção céleres de qualificados trabalhadores para atuarem no SUS, observando critérios transparentes e objetivos de seleção, com modelo de contratação garantidor de segurança e condições de trabalho. Está ainda entre as suas competências desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão; e firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive com instituições de ensino, para o cumprimento de seus objetivos. Além disso, a Agência deve produzir informações relacionadas ao dimensionamento e ao provimento de trabalhadores da saúde; monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas no âmbito de suas competências.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Autarquia sob regime especial, vinculada ao MS, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. 

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública e transparência que coloca em evidência o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Sua função é informar sobre os serviços prestados e a forma de acessá-los. A Ouvidoria da Anvisa, em coordenação com as demais áreas técnicas, atua na elaboração e atualização da Carta de Serviços, no levantamento de informações e no monitoramento do cumprimento dos compromissos e padrões de qualidade.

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

No âmbito da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde nos termos desta Lei[Federal nº 11.350, de 2006], dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Fonte: caput do art. 3º da Lei FED 11350 de 05/10/2006.

Agente Público Regulador

No âmbito das Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa, a autoridade pública sanitária, delegada pelo Gestor Local, que tem como função realizar a articulação entre os diversos níveis assistenciais do sistema de saúde, visando melhor resposta para as necessidades do paciente, ou seja, Médico Regulador da Central de Regulação das Urgências e/ou Central de Regulação de Leitos e/ou Complexo Regulatório. Fonte: inciso V do caput do art. 4º do Anexo CII da PRC GM/MS nº 5.

Atenção Especializada

A atenção especializada é dividida em dois elementos (atenção secundária e terciária), que são, respectivamente, média e alta complexidade (ambulatorial e especializada hospitalar). A média complexidade é composta por serviços especializados encontrados em hospitais e ambulatórios e envolve atendimento direcionado para áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia entre outras especialidades médicas.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) se encaixam aqui e concentram os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, com capacidade de atendimento de 150 a 450 pacientes por dia.

Atenção Primária à Saúde (APS) 

A Atenção Primária à Saúde – APS é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

Trata-se da principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos.

No Brasil, a Atenção Primária é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas. Há diversas estratégias governamentais relacionadas, sendo uma delas a Estratégia de Saúde da Família (ESF), que leva serviços multidisciplinares às comunidades por meio das Unidades de Saúde da Família (USF), por exemplo. Consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos são disponibilizados aos usuários nas USF.

Biossegurança

Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar e, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer à saúde humana, animal e vegetal e o meio ambiente.

Comissão Intergestores Bipartite (CIB)

A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é uma instância colegiada estadual para negociação e deliberação sobre aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela é composta de maneira paritária por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e por secretários municipais de saúde de cada estado. Seu principal papel é adequar as normas nacionais às realidades estaduais e pactuar a implementação das políticas e programas. 

As principais funções da CIB são negociar e decidir sobre aspectos operacionais do SUS no âmbito estadual; aprovar e homologar medidas relacionadas à gestão estadual e municipal; estabelecer acordos para aprimorar a organização e o funcionamento do sistema; pactuar critérios, estratégias e procedimentos para o repasse de recursos aos municípios; discutir e definir planos de ação para políticas estaduais.

Comissão Intergestores Tripartite (CIT)

No SUS, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é uma instância de gestão e pactuação para a saúde no país, composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Sua principal função é articular, definir diretrizes, estratégias e programas, e garantir o diálogo e a cooperação entre os gestores estaduais e federais para fortalecer a implementação das políticas públicas em saúde.

DataSUS

Plataforma oficial do governo brasileiro que reúne, organiza e disponibiliza dados sobre saúde pública, permitindo análises epidemiológicas, planejamento de políticas públicas e acompanhamento de indicadores assistenciais.

Determinantes Comerciais da Saúde

Os Determinantes Comerciais da Saúde são definidos como os sistemas, as práticas e os caminhos pelos quais os agentes comerciais impulsionam positivamente ou negativamente a saúde e a equidade. Embora as entidades comerciais possam contribuir positivamente, há evidências crescentes de que as práticas de grandes corporações transnacionais são responsáveis por taxas crescentes de problemas de saúde evitáveis, danos ambientais e desigualdades. Este sistema permite que agentes comerciais externalizem os custos dos danos causados (como o tratamento de doenças crônicas não transmissíveis) para governos e indivíduos, enquanto seu poder e riqueza aumentam. Um exemplo está na indústria de alimentos ultraprocessados, que explora uma política tributária para garantir subsídios fiscais, favorecendo uma produção que prejudica diretamente as políticas de obesidade do país. Como resultado, o aumento dos danos à saúde deixa os sistemas de saúde, como o SUS, cada vez mais sobrecarregados para lidar com a crescente carga de doenças evitáveis.

Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)

A Hemobrás é uma empresa estatal federal, vinculada ao Ministério da Saúde, atuando como uma indústria farmacêutica estratégica. Sua missão é desenvolver, produzir e fornecer medicamentos hemoderivados (obtidos a partir do fracionamento do plasma sanguíneo, como Albumina e Imunoglobulina) e biotecnológicos (como o Fator VIII recombinante, utilizado no tratamento de hemofilia A) para atender prioritariamente ao SUS. Sua função é reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados do sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, além de pacientes de imunodeficiências primárias ou erros inatos do sistema imune, queimaduras graves, Aids, câncer, entre outras doenças.

Epidemiologia

Campo da saúde pública que estuda a distribuição, frequência e determinantes das doenças em populações, auxiliando na prevenção, controle de surtos e formulação de estratégias de saúde coletiva.

Estratégia Saúde da Família

A Estratégia de Saúde da Família (ESF) desempenha um papel crucial  na Atenção Primária à Saúde do Brasil, como foco em ações de prevenção e aconselhamento. A ESF se fundamenta no trabalho de equipes multiprofissionais e considera as especificidades territoriais, culturais e sociais, desenvolvendo ações de saúde a partir do conhecimento da realidade local e das necessidades de sua população. Para isso existem diferentes arranjos de equipes possíveis, conforme definido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Essas equipes atuam de forma integrada e complementar, promovendo a ampliação do acesso, a equidade e a qualificação dos cuidados. O modelo da ESF busca fortalecer a proximidade e o vínculo entre a unidade de saúde, os usuários e suas famílias, facilitando o acesso, a corresponsabilização e a continuidade do cuidado.

Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

É uma fundação pública federal, vinculada ao Ministério da Saúde, com a missão de promover a saúde pública e a inclusão social. Sua atuação se concentra majoritariamente no saneamento básico e na saúde ambiental, especialmente em municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes, prioritariamente), em áreas rurais e comunidades tradicionais. A Funasa fomenta e financia projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e melhorias habitacionais (para controle de doenças como a de Chagas), visando a prevenção e o controle de doenças.

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Instituição brasileira de ciência e tecnologia em saúde pública, vinculada ao Ministério da Saúde e fundada em 1900 pelo sanitarista Oswaldo Cruz. É uma das principais instituições públicas que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS), dedicando-se à pesquisa de doenças, ao ensino, à produção de insumos estratégicos como vacinas e biofármacos essenciais e à assistência em saúde. A fundação é vital para o desenvolvimento social e o enfrentamento de crises sanitárias no Brasil.

Fragmentação do cuidado

O conceito de fragmentação do cuidado pode ser aplicado deste um caso específico até questões mais gerais, por exemplo, a fragmentação pode ocorrer dentro de uma mesma unidade de saúde, com setores que não se conversam e atendem um usuário de maneira isolada e sem coordenação, até uma política pública nacional que enxerga apenas determinados fatores relacionados à saúde, sem levar em conta o contexto geral de condições sociais e econômicas no qual as pessoas afetadas estão inseridas. Um dos aspectos importantes para se entender a fragmentação do cuidado é o foco na doença, com exames e intervenções médicas que não olham para a prevenção ou para o indivíduo como um todo.

Gestão em Saúde

Conjunto de práticas administrativas voltadas à organização, planejamento e controle de recursos humanos, financeiros e estruturais, visando melhorar a eficiência, qualidade e sustentabilidade dos serviços de saúde.

Humanização do Atendimento

Abordagem que busca valorizar o paciente como indivíduo, promovendo empatia, respeito, escuta ativa e acolhimento, além de melhorar a experiência e os resultados no cuidado em saúde.

Imunização

Processo de proteção do organismo contra doenças infecciosas por meio da vacinação, estimulando o sistema imunológico a reconhecer e combater agentes patogênicos de forma eficaz e segura.

Instituto Nacional do Câncer (Inca)

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) é o órgão da administração pública, vinculado e auxiliar ao Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil. Estas ações incluem a assistência médico-hospitalar, prestada diretamente e de maneira gratuita aos pacientes com câncer como parte dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, além de uma atuação em áreas estratégicas, como prevenção e detecção precoce, formação de profissionais especializados, desenvolvimento da pesquisa e geração de informação epidemiológica. O Inca coordena programas nacionais para o controle do câncer e possui um parque público de diagnóstico por imagem.

Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into)

O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) é um órgão da administração direta do Ministério da Saúde, referência no país para tratamento cirúrgico ortopédico de alta complexidade, destinado a atender exclusivamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Além da assistência médico-hospitalar, o Instituto também atua nas áreas de ensino e pesquisa, dispondo de 6 laboratórios em sua sede, entre eles o de Pesquisa Neuromuscular (PNEURO) e o de Fisiologia do Esforço (LAFES), e programas de residência médica em Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia de Mão, Enfermagem e Farmácia. Também dispõe de cursos de aperfeiçoamento em diferentes especialidades e um curso de Mestrado (strictu-sensu) em Ciências Aplicadas ao Sistema Musculoesquelético. O Instituto abriga o Banco de Multitecidos, que existe desde 1989 e é responsável pela captação, processamento e distribuição de ossos, tendões e meniscos para utilização em cirurgias de transplantes diversos, além de abrigar o banco de córneas e o banco de peles.

Integralidade do Cuidado

A Integralidade do Cuidado é uma das diretrizes do Sistema único de Saúde brasileiro e está relacionada à condição integral, e não parcial, de compreensão do ser humano. Em outras palavras, é a capacidade de entender a pessoa inserida em seu contexto social e, a partir daí, atender suas demandas e necessidades. Um exemplo prático é entender se uma pessoa que sofre de determinada doença relacionada à um vírus transmitido por um mosquito mora em um bairro com acesso à saneamento básico e coleta de lixo. A Constituição de 1998 definiu que  o Estado tem o dever de oferecer um “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”. Para atender a esta necessidade da população, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos diversos níveis de complexidade. Historicamente, este conceito também está ligado a um movimento de medicina integral, que denunciava a especialização crescente dos profissionais de saúde.

Judicialização da Saúde

Fenômeno em que cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para garantir acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos não ofertados pelo sistema público ou negados por planos de saúde.

Kits de Testagem

Conjuntos padronizados de materiais utilizados para diagnóstico de doenças, incluindo testes rápidos e laboratoriais, essenciais para triagem, monitoramento epidemiológico e tomada de decisão clínica.

Linha de Cuidado

Estrutura organizada que define o percurso do paciente dentro do sistema de saúde, integrando serviços e profissionais desde a prevenção até o tratamento e reabilitação.

Ministério da Saúde

Órgão do governo federal responsável por formular, implementar e avaliar políticas públicas de saúde, coordenando programas nacionais, financiando ações e garantindo o funcionamento do sistema de saúde.

Modalidade de Operadoras de Planos

Administradora de Benefícios
Considera-se administradora de benefícios a pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo na condição de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde coletivos, desenvolvendo atividades previstas em regulamentação específica.

Autogestão
De uma forma ampla classificam-se nesta modalidade as operadoras que oferecem planos de assistência à saúde a um grupo fechado de pessoas, que obrigatoriamente devam pertencer à mesma classe profissional ou terem vínculo com a entidade instituidora e/ou patrocinadora e/ou mantenedora da operadora de planos de assistência à saúde.

Cooperativa Médica

São pessoas jurídicas constituídas na forma da Lei n° 5.764/71 e que operam planos privados de assitência à saúde.

Filantropia
São pessoas jurídicas que não possuem fins lucrativos e são reconhecidas pelos órgãos competentes como sendo de utilidade pública.

Seguradora
São as sociedades seguradoras que operam seguro de saúde e possuem objeto social exclusivo para a atuação no setor de saúde suplementar, nos termos da Lei n° 10.185, de 2001.

Medicina de Grupo

São todas as operadoras de planos médicos ou odontológicos que não se enquadram nas classificações anteriormente citadas.

Modelos de sistemas de saúde

Modelo Beveridge (ou de serviço nacional de saúde)

Caracteriza-se por três elementos: i) seguro de saúde universal de pagador único (universal single-payer insurance) financiado pelo governo através de impostos e sem pagamentos de prêmios; ii) provisão pública de serviços de atenção à saúde através de hospitais e clínicas administradas pelo governo; e iii) serviços de atenção à saúde gratuitos (ou com copagamentos muito baixos) para a maioria dos serviços nesses estabelecimentos públicos. O nome faz referência a William Beveridge, economista britânico autor do Relatório sobre Seguro Social e Serviços Aliados, documento de 1942 que serviu como inspiração para a construção do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido após a Segunda Guerra Mundial (Kerstenetzky, 2012).

Modelo Bismarck (ou de seguro social)

As principais características do modelo de Bismarck ou de seguro social são: i) cobertura universal de seguros de saúde para todos os indivíduos, através dos empregadores ou do governo; ii) o financiamento dessa cobertura é principalmente através de contribuições na folha salarial e outros impostos; e iii) a provisão de serviços é preponderantemente privada, mas com altos níveis de regulação, incluindo regulação sobre preços. O nome faz referência a Otto von Bismarck, chanceler durante processo de unificação da Alemanha no final do século XIX, que impulsionou as primeiras iniciativas de proteção social modernas, incluindo um seguro de saúde, baseadas no status ocupacional dos trabalhadores (Kerstenetzky, 2012).

Modelo estadunidense (ou de seguros privados)

As três características principais do modelo estadunidense são: i) o mercado de seguros de saúde privados é a principal fonte de cobertura – principalmente o mercado de seguros contratados por empregadores; em menor medida, mercados de seguros individuais; ii) seguro subsidiado pelo governo para grupos específicos – pessoas idosas (Medicare) e de baixa renda (Medicaid); e iii) provisão preponderantemente privada de serviços de saúde, com níveis comparativamente baixos de regulação e preços geralmente livres (Battacharya et al, 2014).

Notificação Compulsória

Obrigação legal de comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de determinadas doenças ou agravos, permitindo monitoramento, controle epidemiológico e resposta rápida a possíveis surtos.

Organização Social

É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que obteve a qualificação de organização social por meio de decreto presidencial, para realizar atividades de interesse público. Essa organização, em parceria com o Estado, executará atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à pesquisa científica, à tecnologia, ao meio ambiente, à cultura e à saúde, por meio de um processo chamado publicização. O modelo de parceria do Poder Executivo federal com organizações sociais foi criado pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Esta lei foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923 e julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. A Suprema Corte referendou a constitucionalidade da lei, mas determinou a adoção de mecanismos que tornassem o processo de publicização mais aderente aos princípios da Administração Pública. Assim, foram publicados o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, e a Portaria ME nº 297, de 12 de junho de 2019, com a introdução do estudo de publicização, dentre outros requisitos para a qualificação de organizações sociais. Na publicização, o Estado transfere a execução de atividades de interesse público a uma pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos. A OS se compromete a realizar as atividades e alcançar os resultados previstos em um contrato de gestão; e contrapartida, o Estado fomenta essas atividades, por meio de transferência direta de recursos, e fiscaliza a atuação da OS, por meio do acompanhamento e avaliação dos resultados. Podem ser publicizadas atividades voltadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

Organização Social de Saúde (OSS)

Entidades privadas sem fins lucrativos que firmam parcerias com o poder público para administrar unidades de saúde, buscando maior eficiência na gestão e ampliação da oferta de serviços.

Piso da Atenção Básica (PAB)

O Piso da Atenção Básica é um repasse regular e automático de recursos federais, com uma parte fixa e uma parte variável. A parte fixa é destinada a todos os municípios e calculada com base em um valor anual per capita. A parte variável corresponde à implementação de programas como o Programa Saúde da Família, Pacs e ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, sendo um estímulo financeiro a um modelo de prevenção e promoção da saúde. A transferência é realizada de forma automática e regular do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, permitindo maior autonomia para os municípios e contribuindo para a descentralização. Com recursos voltados exclusivamente ao financiamento do atendimento inicial e de menor complexidade, o PAB foi criado para incentivar programas  de caráter preventivo nos municípios, pela Portaria nº 1882/GM, de 18 de dezembro de 1997, depois alterada pela Portaria nº 2.091/GM, de 26 de fevereiro 1998 e atualizada pela Portaria 2.023, de 23 de setembro de 2004.

Planos por tipo de contratação

Individual ou Familiar

Planos de adesão livre, reajuste regulado pela ANS, cobertura conforme o contrato e o rol de procedimentos, com possibilidade de rescisão apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento.

Coletivo por Adesão

Planos que exigem vínculo com associação profissional ou sindicato para adesão, reajuste não regulado pela ANS, cobertura conforme o contrato e o rol de procedimentos, com previsão de rescisão em contrato e somente válida para o contrato como um todo. São chamados falsos coletivos contratos coletivos por adesão compostos por indivíduos sem nenhum vínculo representativo com a entidade contratante do plano.

Coletivo Empresarial

Planos que exigem vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária para adesão, reajuste não regulado pela ANS, cobertura conforme o contrato e o rol de procedimentos, com previsão de rescisão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.

Qualidade Assistencial

Conjunto de práticas e indicadores que avaliam a segurança, efetividade e eficiência dos serviços de saúde, visando reduzir erros, melhorar resultados clínicos e aumentar a satisfação dos pacientes.

Regulação em Saúde

Processo de organização e controle do acesso aos serviços de saúde, incluindo agendamento, encaminhamentos e definição de prioridades, garantindo uso racional e equitativo dos recursos disponíveis.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O Rol de procedimentos e eventos em saúde é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. O Rol de procedimentos e eventos em saúde é instituído por uma Resolução Normativa que define as regras gerais de cobertura e que possui uma lista de consultas, exames e tratamentos de cobertura obrigatória; e as diretrizes de utilização que definem, para alguns dos itens, os critérios para que aquele procedimento seja de cobertura obrigatória. O Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial. O processo de atualização do Rol é conduzido pela ANS e conta com participação social e análise técnica.

Saúde Suplementar

Setor privado composto por operadoras de planos e seguros de saúde, que oferece assistência médica mediante pagamento, funcionando de forma complementar ao sistema público brasileiro.

Sistema Único de Saúde (SUS)

Sistema público de saúde brasileiro que garante acesso universal, integral e gratuito à população, abrangendo desde a atenção básica até procedimentos de alta complexidade em todo o território nacional.

Telemedicina

Uso de tecnologias digitais para realização de consultas, diagnósticos e monitoramento de pacientes à distância, ampliando o acesso aos serviços de saúde e reduzindo barreiras geográficas.

Unidade Básica de Saúde (UBS)

Estabelecimento de atenção primária responsável pelo primeiro contato do cidadão com o sistema de saúde, oferecendo serviços preventivos, acompanhamento contínuo e encaminhamento para outros níveis de atenção.

Vigilância Sanitária

Área da saúde pública que atua na fiscalização e controle de produtos, serviços e ambientes que possam representar riscos à saúde, garantindo padrões de qualidade e segurança sanitária.

Workflow em Saúde

Fluxo organizado de processos clínicos e administrativos dentro das instituições de saúde, visando otimizar rotinas, reduzir falhas operacionais e aumentar a eficiência no atendimento ao paciente.

Xenotransplante

Procedimento experimental que envolve o transplante de órgãos, tecidos ou células entre espécies diferentes, sendo estudado como alternativa para reduzir a escassez de órgãos humanos disponíveis.

Zoonoses

Doenças infecciosas transmitidas entre animais e seres humanos, podendo ocorrer por contato direto, vetores ou alimentos contaminados, sendo alvo de políticas de controle e prevenção em saúde pública.