Emenda Constitucional nº 86 de 2015
Emenda conhecida como do "Orçamento Impositivo", alterou as normas de cálculo do valor mínimo a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde anualmente
O texto da emenda alterou a regra de definição dos recursos financeiros federais a serem destinados ao SUS e regulamentou a obrigatoriedade da execução de parte das despesas agregadas ao orçamento sob a forma de emendas parlamentares, o chamado orçamento impositivo. A nova regra definiu que os recursos a serem aplicados pelo governo federal na atenção à saúde passaram a ser vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL) de maneira escalonada, iniciando com 13,2% em 2016, até chegar a 15% em 2020 – na prática, essa mudança significou uma perda de 10% no orçamento da saúde entre 2015 e 2016.
Não foi possível carregar o PDF.
Abrir PDF diretamente
Você pode gostar de:
Lei nº 6.229 de 1975
Lei nº 14.758 de 2023
Gasto público e privado em saúde no Brasil
A accountability das Organizações Sociais no SUS: uma análise do papel institucional do Conselho Estadual de Saúde em Pernambuco