Emenda Constitucional nº 126 de 2022
Conhecida como "Emenda da Transição", ampliou significativamente o limite das emendas parlamentares individuais (de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida)
Emenda alterou a Constituição Federal para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; definindo regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023, entre outros efeitos.
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